Ingredientes
O Regulamento (UE) nº 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à informação alimentar fornecida ao consumidor, estabelece no seu artigo 2.º, ponto 2f:
f) “ingrediente”: qualquer substância ou produto, incluindo aromas, aditivos alimentares e enzimas alimentares, bem como qualquer componente de um ingrediente composto, que seja utilizado na fabricação ou elaboração de um alimento e que permaneça presente no produto final, mesmo que em forma modificada; os resíduos não são considerados ingredientes.
No artigo 9 é estabelecida a Lista de menções obrigatórias. O ponto 1, alínea c, faz referência à rotulagem de determinadas substâncias ou produtos que causam alergias ou intolerâncias:
c) todo ingrediente ou coadjuvante tecnológico que conste do anexo II ou que derive de uma substância ou produto referido nesse anexo, que cause alergias ou intolerâncias e que seja utilizado na fabricação ou elaboração de um alimento e que permaneça presente no produto final, mesmo que em forma modificada;
Os ingredientes devem ser enumerados em ordem decrescente de quantidade. Ou seja, primeiro o que tem maior presença e, por fim, o que tem menor quantidade. O ingrediente principal deve figurar em primeiro lugar.
O artigo 21, sobre a Rotulagem de determinadas substâncias ou produtos que causam alergias ou intolerâncias, estabelece diretrizes sobre a forma de mencionar e destacar essas substâncias. O ponto 1, alínea b, diz:
b) a denominação da substância ou produto, conforme consta no anexo II, deve ser destacada através de uma composição tipográfica que a diferencie claramente do resto da lista de ingredientes, por exemplo, pelo tipo de letra, estilo ou cor de fundo.
Definir um Ingrediente
No Bacosoft LEX estão incluídos os ingredientes mais comuns, como a uva, o mosto concentrado e toda a lista de aditivos do quadro 2 do anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissão.
Se precisar de adicionar um ingrediente que não se encontre pré-definido, dirija-se a Etiquetas → Ingredientes. Ao clicar em Novo, aparecerá um formulário como o seguinte:
A seguir descrevem-se os campos da ficha do ingrediente:
Nome. Nome do ingrediente.
Alérgeno e/ou intolerância. Marque Sim quando o ingrediente aparece listado com esse nome no Anexo II do Regulamento (UE) nº 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011. Nesse caso, o ingrediente será destacado a negrito na etiqueta eletrónica.
Se o ingrediente não aparecer listado no Anexo II, mas contiver alguma das substâncias presentes nessa lista, deve marcar Não e, nas traduções, incluir entre asteriscos e parênteses a substância que causa alergia ou intolerância. Por exemplo: Metabisulfito de potássio (sulfites).
Menção específica. Marque Sim quando estiver a definir menções específicas, como “engarrafado em atmosfera protetora”. A menção aparecerá dentro da secção Ingredientes, mas separada da lista dos mesmos.
Tipo. Selecione a categoria a que pertence o ingrediente quando se tratar de um aditivo ou enzima alimentar, de acordo com o Anexo VII, Parte C, do Regulamento (UE) nº 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011. Para os restantes ingredientes, deixe vazio.
Traduções. Nesta tabela, cada registo corresponde à tradução do nome do ingrediente para um idioma diferente. Deve indicar o nome traduzido para as línguas dos países onde o produto é comercializado.
Qualquer texto incluído entre asteriscos … será exibido a negrito na etiqueta.
Se o consumidor solicitar a etiqueta eletrónica numa língua para a qual o ingrediente não tenha tradução na tabela, será exibido o texto indicado no campo Nome.
A seguir, pode ver um exemplo de ingrediente pré-definido com todas as suas traduções: